"DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA SEZEFREDO BELS" Ver tópico (335 documentos)
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Hylário Zen, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada rua SEZEFREDO BELZ, a via transversal à direita da Rua Florianópolis, tendo seu início a 49,00 metros da entrada da Estrada Geral do Poço Fundo. Ver tópico
Art. 2º - A artéria a ser denominada possui uma extensão de 130,00 metros, tendo a pista largura de 6,00 metros e passeios de 1,00 metro para cada lado. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE, 06 de junho de 1997. HYLÁRIO ZEN
Prefeito Municipal
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